TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança de diferenças salariais retroativas. Autora, servidora pública municipal no cargo de assistente de creche, que pretende a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo das férias e 13º salário. Sentença de procedência. Irresignação do réu. Incontroversa a percepção, pela demandante, do adicional reclamado. Utilização do salário-mínimo como base de cálculo da mencionada verba que importa em afronta aa Súmula 4 da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Cabível a integração do adicional de insalubridade, no teor da legislação de regência: arts. 90, §4º, 125, §4º e 129, da Lei municipal 326/1997. Concessão de licença para tratamento de saúde do servidor público municipal que se dá sem prejuízo da remuneração a que faz jus, conforme estabelecido no art. 104 da Lei referenciada. De outro viés, exclui-se a condenação do réu ao pagamento da taxa judiciária, ante a isenção legal a que faz jus, na forma dos arts. 10, X, e 17, IX, ambos da Lei Estadual 3.350/1999. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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