TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO DO CONSUMIDOR - VÍCIO DE QUALIDADE EM PRODUTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CDC, art. 18 - EXIGÊNCIA DE DEVOLUÇÃO - AUSÊNCIA DE PRÁTICA ABUSIVA - RECUSA DO CONSUMIDOR EM DEVOLVER O PRODUTO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA. -
Nos casos de vício de qualidade que comprometa a utilidade do produto, o fornecedor deve providenciar o reparo no prazo legal, facultando ao consumidor a substituição do item, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, caso o defeito não seja sanado (CDC, art. 18, § 1º).
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