TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -
Desclassificação de falta disciplinar - Desobediência - Procedimento administrativo disciplinar que concluiu pela prática de falta de natureza grave - Desclassificação pelo Juízo das Execuções para falta de natureza média, consistente em perturbar a jornada de trabalho ou a realização de tarefas - Possibilidade - Circunstâncias do caso concreto que justificam a manutenção da classificação da falta como média - Conduta do sentenciado que se enquadra na infração prevista no art. 45, X do Regimento Interno Padrão dos Estabelecimentos Prisionais do Estado de São Paulo - Decisão mantida - Recurso improvido (voto 49282)
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