TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito do Consumidor. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Recurso interposto contra decisão que concedeu tutela antecipada para determinar o custeio de tratamento a paciente acometido de Transtorno do Espectro Autista, mediante o fornecimento do produto Canabidiol. Referendo da decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo. Argumentos trazidos pelo agravante que não possuem peso suficiente a infirmar a decisão proferida na origem e tampouco se revelam adequadamente corroborados pelos documentos que acompanham o recurso. O canabidiol não é um medicamento, nos termos preconizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Controvérsia que não possui qualquer enquadramento no precedente vinculante exarado no bojo do Recurso Especial 1726563 (Tema 990/STJ). É dever do plano de saúde oferecer cobertura de tratamentos solicitados pelo médico que assiste o paciente, inegável destinatário final do serviço. Inteligência dos arts. 12, I, «b» e 35-F da Lei 9.656/99. Entendimento sedimentado neste Tribunal no sentido de que o juízo de valor do profissional que acompanha o paciente prepondera sobre qualquer outro. Súmula 211/TJRJ. Dever anexo de cooperação contratual. Não é dado ao plano de saúde adotar condutas que agravem a situação da contraparte, já tão vulnerada por todas as vicissitudes que a acometem por viver no espectro autista num grau cuja severidade registra episódios de comportamentos agressivos e de mutilação. Urgência referida no laudo que traz em si a ideia de imediatidade, nem sempre adstrita a eventual risco à vida do paciente. Tutela do direito à saúde que se efetiva tanto pela ótica de sua proteção ou da cura, mas também pelo viés de sua preservação. Manutenção da decisão recorrida. Desprovimento do recurso.
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