TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA COMPROVADA. ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR QUE SE AFASA. RECONCILIAÇÃO DO CASAL. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA CORRETA. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1.
Emerge firme dos autos a autoria do delito. Em regra, nas infrações praticadas em âmbito doméstico, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e, quando corroborada por outros elementos, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Acusação ancorada no relato da ofendida, que apesar de ter tentado amenizar a situação pela reconciliação do casal, não deixou dúvida de que foi agredida após uma discussão do casal, tendo laudo pericial do exame de corpo de delito realizado na vítima atestado a presença segura da compatibilidade entra a lesão e a agressão cometida pelo acusado, seu companheiro. 2. A posterior reconciliação do casal é penalmente irrelevante, devendo o réu ser responsabilizado pelos atos praticados. 3. No que concerne à dosimetria, ainda que não reivindicada, verifica-se que foi aplicada da forma mais benéfica ao acusado, no mínimo legal, fixado o regime inicial aberto e concedido o sursis pelo prazo de dois anos. 4. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Compete ao juízo da execução penal analisar eventual impossibilidade de pagamento, nos termos da súmula 74 desse Tribunal de Justiça. Recurso desprovido.
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