TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISTRATO - CANCELAMENTO DO PROTESTO - CARTA DE ANUÊNCIA - ÔNUS DO DEVEDOR - MANUTENÇÃO DO PROTESTO REGULAR - DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. -
Pela inteligência do Lei 9.492/1997, art. 26, §1º, o cancelamento do protesto pode ser requerido por qualquer dos interessados, mediante exibição do documento original da dívida protestada ou, não sendo possível a apresentação deste, mediante a declaração de anuência do credor, a qual deverá ser requerida pela parte interessada. - O STJ fixou, em sede de recursos repetitivos, o Tema Repetitivo 725, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, depreendendo-se que «no regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto". - Ausentes os elementos essenciais para configuração da responsabilidade civil, não há como prover o pedido inicial de condenação da parte ré em indenização por danos morais.
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