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DOC. 749.9888.8801.6812

TJSP. HABEAS CORPUS. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E INTEMPESTIVIDADE DA REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REPRESENTAÇÃO OFERECIDA ANTES DO FIM DO PRAZO DECADENCIAL. QUESTÕES DE MÉRITO SERÃO DECIDIDAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, INCABÍVEL O TRANCAMENTO DA AÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1.

Não se observa ausência de justa causa. Alegações de mérito, como atipicidade da conduta, que poderão resultar em absolvição, devem ser enfrentadas pelo juiz natural.

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