TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO -
Penhora de veículo automotor - Embargante e executada casados pelo regime da comunhão parcial de bens - Débito anterior ao casamento, contraído exclusivamente pela executada - Dívida que não se comunica - Art. 1.659, III, do CC - Penhora de dois veículos adquiridos na constância do matrimônio e que, portanto, também pertencem à devedora - CC, art. 1.660, I - Bens indivisíveis - Ausência de responsabilidade do embargante pela dívida executada - Levantamento das penhoras - Impossibilidade - Respeito à meação do cônjuge embargante que se dá sobre o produto da alienação - CPC/2015, art. 843 - Sentença mantida nos termos do art. 252 do RITJSP.
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