TJRJ. Embargos à execução com base em título executivo extrajudicial. Execução de contrato de locação residencial. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da embargante/executada, por meio de apelo. Sentença que afastou da execução parcelas referentes a «obra/reforma», «chaveiro», e «débito de água», subsistindo valores impugnados pela apelante referentes a (1) alugueres inadimplidos entre junho de 2021 a maio de 2022; (2) taxa de incêndio de 2018 a 2021; (3) multa contratual. Informação constante em Ação de Despejo por Falta de Pagamento anterior (processo 0801994-35.2022.8.19.0202), no sentido de que a embargante/executada teria desocupado o imóvel no ano de 2020, com o conhecimento e anuência da embargada/exequente, que aceitou a continuidade do contrato com o agora ex-companheiro da embargante. Recorrente que não pode ser responsabilizada pelos débitos acumulados no ano de 2021 em diante. Inteligência do disposto na Lei 8245/90, art. 12. Recorrente que, no entanto, é responsável pelo débito referente à taxa de incêndio dos anos de 2018 a 2020, assim como a multa contratual. Inversão do ônus sucumbencial. Majorados os honorários de sucumbência. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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