TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GOLPE DO PIX. FRAUDE BANCÁRIA. NEGLIGÊNCIA DA PARTE AUTORA. EXCLUDENTE DE RESPOSBILIDADE DO FORNECEDOR. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
É dever da instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas, desenvolvendo meios a dificultar as fraudes, independentemente de qualquer ato dos consumidores. Constatando-se que a instituição financeira adotou medidas de segurança efetivas para evitar que os fraudadores concluíssem o golpe, não responde por negligência, sendo de rigor a caracterização da culpa exclusiva do consumidor, prevista no §3º, do art. 14, CDC.
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