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DOC. 749.7463.1737.5963

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.

Agravantes pedem que não ocorra a transferência de quaisquer valores dos autos 000568-27.2021 para os autos 0000584-44.2022. Cumprimento de provisório de sentença dividido em dois incidentes, um para a reintegração de posse e outro para recebimento dos alugueres diante da ocupação do imóvel. Presença de várias penhoras a justificar eventual instauração de concurso de credores. Acórdão proferido por esta Câmara em 5.3.2024 nos autos do agravo de instrumento 2138966-06.2023.8.26.0000 ressaltou a necessidade de se evitar prejuízo a terceiros. Decisão mantida. Recurso desprovido

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