TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 9.503/97, art. 306 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - TESTE DE ALCOOLEMIA - DESNECESSIDADE - PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO CONFIRMADA. -
Inequivocamente comprovado, por meio de prova testemunhal e documento médico, que o acusado conduziu veículo automotor estando com sua capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica, a manutenção da condenação como incurso no CTB, art. 306 é medida que se impõe.
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