TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não há falar em contrariedade à Súmula 460/TST, porque o verbete trata apenas da distribuição do ônus da prova no tocante ao direito ao vale-transporte, o que já é garantido ao reclamante, não tratando do ônus da prova referente a diferenças no benefício pago. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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