TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE À HIPÓTESE DOS AUTOS.
O Tribunal Regional, manteve a sentença, que, após verificar a execução se encontra paralisada desde 06/01/2019, sem qualquer manifestação do exequente por mais de dois anos, decretou a prescrição intercorrente, na forma do CLT, art. 11-A No caso, é incontroverso que foi constituído o título executivo e configurada a coisa julgada material em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017 (o termo de abertura da execução é datado de 10/5/2017). Contudo, o Tribunal local concluiu pela incidência da prescrição intercorrente, entendimento que contraria a jurisprudência que vem sendo firmada nesta Corte Superior no sentido de que é inaplicável a prescrição intercorrente no processo do trabalho quanto aos títulos executivos constituídos antes da vigência da Lei 13.467/2017, mesmo havendo determinação judicial após 11/11/2017, sob pena de ofensa à coisa julgada. Recurso de revista provido.
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