TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, o agravo merece ser provido para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em razão da potencial ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS RELEVANTES SUSCITADAS PELA PARTE. ABORDAGEM NECESSÁRIA. 1. Na hipótese, a Corte Regional deferiu o pedido de diferenças salariais pleiteadas pela parte autora sob o fundamento de que «uma vez comprovada a identidade de funções, sem que o réu tivesse se desincumbido de comprovar o fato impeditivo ao direito do autor à equiparação salarial, são devidas as diferenças salariais postuladas em razão da equiparação salarial com a modelo FERNANDA BASSINI DALARMELINA». 2. A parte ré, entretanto, opôs embargos de declaração apontando supostas omissões do acórdão regional, dentre as quais o fato de que a empregada paradigma é oriunda de empresa diversa. 3. É verdade que no Tema 339 de Repercussão Geral o Supremo Tribunal Federal não exige exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, porém, quando a circunstância fática é relevante, a prestação jurisdicional deverá abordá-la, sob pena de ser incompleta, em ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido.
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