TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Rejeitada a impugnação de sentença. A obrigatoriedade do recolhimento da taxa judiciária pelo exequente não interfere no direito de reembolso dessa quantia pela parte sucumbente (no caso, a Fazenda Pública), ao final do processo, conforme disposto no §13 da Lei 11.608/2003, art. 4º. Precedente. Reembolso dos valores pagos pelo vencedor a título de honorários de assistente técnico. Cabimento. Art. 82, § 2º e 84 do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido
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