TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
Demissão do titular do plano. Dependente em tratamento de doença grave (câncer de mama). Rescisão unilateral do contrato pela operadora de saúde. Abusividade. Aplicação do CDC. Súmula 608 do C. STJ. Necessidade de preservação da vida e da dignidade da pessoa humana. Continuidade do plano de saúde. Analogia ao art. 13, III, da LPS, e a tese sedimentada pelo C. STJ, em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, Tema 1.082: «A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida". Irrelevante o fato da ausência de contribuição durante a vigência do contrato. Manutenção do plano de saúde, mediante o pagamento da respectiva mensalidade, até a alta definitiva, que se afigura de rigor. Recurso improvido
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