TJSP. FURTO. PROVA. SUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS MUITO ANTIGAS. PENAS NÃO CUMPRIDAS. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 NA PRIMEIRA FASE PARA MAUS ANTECEDENTES. DIVERSAS CONDENAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. PENA QUE NÃO SUPERA QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE COM DIVERSOS MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO. CABIMENTO. 1.
A declaração da vítima e o depoimento da testemunha, aliados à confissão do apelante na fase policial, além das imagens registradas no local dos fatos, são provas suficientes para a condenação.
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