TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. 1-
Versa a hipótese ação revisional de alimentos ajuizada pelo apelado em face da apelante, em que persegue o autor a redução do valor da pensão para 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo, pelo período certo de 2 (dois) anos. 2- Preliminar de cerceamento de defesa, arguida pela recorrente, rejeitada. 3- De há muito o E. STJ firmou a orientação de que a pensão entre ex-cônjuges é excepcional e deve ser fixada, como regra, com termo certo, somente se justificando a manutenção por prazo indeterminado em casos excepcionais, como a incapacidade permanente para o trabalho ou a impossibilidade prática de reinserção no mercado de trabalho, hipótese diversa dos presentes autos. 4- Conjunto probatório dos autos do qual se extrai não apresentar a apelante incapacidade permanente ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho, tanto que seu pedido de auxílio-doença perante o INSS foi indeferido com lastro em prova pericial produzida judicialmente. 5- Parte ré que teve assegurado o direito à meação quanto aos bens constituídos durante a união estável, bem como ter percebido o pensionamento do autor por cerca de 9 (nove) anos, tempo este mais do que suficiente para se restabelecer e se organizar financeiramente, não podendo mais subsistir o dever de prestar alimentos por parte do autor/alimentante. 6- Precedentes desta E. Corte. 7- Sentença mantida. 8- Desprovimento do recurso. 9- Verba honorária majorada nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015.
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