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DOC. 749.1963.0397.5586

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIBRAÇÃO. PROVA PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. FERIADOS EM DOBRO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. ADICIONAL NOTURNO. NÃO ENQUADRAMENTO COMO TRABALHADOR RURAL. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DOS DISPOSITIVOS INDICADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, considerando ausente a transcendência da causa, embora por fundamento diverso quanto ao adicional noturno. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

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