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DOC. 749.1343.8045.6970

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADORA PRIVILEGIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS AFASTADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APENAMENTO REVISADO. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA.

1. Materialidade e autoria do crime de furto suficientemente comprovadas nos autos. A ré subtraiu mercadorias de um estabelecimento comercial, sendo abordada por guarnição policial, logo após o fato, ainda na posse da res furtivae. Condenação mantida. 

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