TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADORA PRIVILEGIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS AFASTADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APENAMENTO REVISADO. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA.
1. Materialidade e autoria do crime de furto suficientemente comprovadas nos autos. A ré subtraiu mercadorias de um estabelecimento comercial, sendo abordada por guarnição policial, logo após o fato, ainda na posse da res furtivae. Condenação mantida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito