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DOC. 749.0719.9605.3627

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de Segurança. Cumprimento de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-feira. Honorários advocatícios. Acolhidos os cálculos dos executados, pelo montante de R$ 73.345,60, a diferença com o valor postulado pelos exequentes, da ordem de R$ 22.145,41, não implica decaimento mínimo, mas sucumbência recíproca, de modo que também os exequentes devem arcar com honorários advocatícios, que são fixados em dez por cento sobre a referida diferença. Recurso provido

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