TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. DESNECESSIDADE NO PRESENTE CASO.
Recurso interposto contra decisão que determinou a juntada de documentos a fim de corroborar o pedido de gratuidade da justiça, além da exigência de nova procuração com firma reconhecida. Primeiro, defere-se a gratuidade tão somente para o presente recurso. Elementos que permitem a concessão para finalidade específica. Segundo, não se conhece de parte do recurso. Parte agravante que requereu a reforma da decisão agravada para reconhecimento da hipossuficiência, eis que houve o indeferimento total da justiça gratuita. Decisão agravada que tão somente determinou a vinda de documentos a comprovar o pedido formulado. Ausente o interesse recursal. Essa questão ainda será analisada pelo MM. Juízo de primeiro grau. Terceiro, afasta-se a determinação da juntada de procuração com firma reconhecida. A Corregedoria Geral de Justiça tem emitido diversos comunicados incentivando determinadas práticas para enfrentamento de ações estereotipadas - da litigância predatória ou abusiva. Cautelas excepcionais que visam resguardar a vontade da parte para a FINALIDADE do ajuizamento da ação, evitando-se confusões sobre a causa de pedir com cogitação da qualificação da demanda como uma «ação predatória» (uso abusivo e desvirtuado do Poder Judiciário). Contudo, diferente de outros processos, caso sob exame, não se verificou qualquer indício de litigância predatória. Pedido que não apresentou generalidade ou mesmo fragmentação das pretensões (contratos), ao menos até o momento. Não verificada a necessidade de exigência de reconhecimento de firma, na procuração. Precedentes do E. TJSP.
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