TJSP. POSSESSÓRIA -
Como, na espécie, (a) a parte autora apelante não demonstrou a prática de efetivo exercício de posse anterior sobre o imóvel, objeto da ação, por si e seus antecessores; (b) enquanto a parte ré apelada, além de ser proprietária de fração ideal do imóvel, comprovou a prática de atos reveladores do efetivo exercício de sua posse, consistentes na fiscalização da área contra invasores; de rigor: (c) o reconhecimento de que a parte autora não comprovou sua posse anterior e, consequentemente, o esbulho praticado pela parte ré apelada, parte ré esta que detém melhor posse sobre o imóvel, (d) impondo-se, em consequência, a manutenção da r. sentença, que julgou improcedente a ação.
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