TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Sentença condenou o réu como incurso nas sanções do art. 33, § 4º, c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006, e CP, art. 65, III, «d». O Ministério Público interpôs apelação para afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado e da atenuante da confissão espontânea. A Defesa, por sua vez, pleiteou absolvição pela tese de inexigibilidade de conduta diversa ou, subsidiariamente, redução da pena-base, reconhecimento da fração máxima da minorante, isenção de pena de multa e suspensão das custas processuais.
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