TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE VEÍCULO POR CREDOR FIDUCIÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação e ao recurso do embargante, afastando a obrigação de restituição do veículo sob pena de multa e majorando os honorários de sucumbência da reconvenção para 20% sobre o valor atualizado da condenação. O embargante alega omissão na decisão, sustentando que a venda do veículo foi informada apenas na fase recursal, sem apreciação pelo Juízo de primeiro grau, e que tal alienação, realizada sem seu conhecimento e sem autorização judicial, deveria ensejar a conversão da obrigação em indenização com base na Tabela FIPE, bem como a aplicação de penalidade legal.
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