TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - FALSIDADE DA ASSINATURA CONSTATADA - RELAÇÃO JURÍDICA - INEXISTÊNCIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONFIGURAÇÃO - COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO.
Incumbe ao fornecedor, na forma do art. 373, II do CPC/2015 provar a existência e a regularidade do débito imputado ao consumidor. Diante da alegação de contratação fraudulenta, mediante falsificação da assinatura do consumidor, a prova pericial grafotécnica tem valor significativo, principalmente se há, nos autos, elementos de prova que possibilitem a conclusão no mesmo sentido daquela a qual chegou o expert. Nos termos da Súmula 479/STJ «as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Havendo indícios de que houve a disponibilização de quantias em favor do consumidor, deve ser autorizada a compensação de dívidas. O desconto indevido em benefício previdenciário, cujas verbas possuem natureza alimentar, gera dano moral. Na fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, o julgador deve atentar-se pelo bom senso, moderação e prudência, de acordo com o seu livre convencimento, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, ela não pode tornar-se fonte de lucro, devendo ele analisar o caso concreto. Os juros de mora sobre o valor da indenização por danos morais devem incidir a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ). Nos termos da Lei 14.905/2024, deve ser aplicado o IPCA na correção monetária e a taxa SELIC nos juros de mora a partir da vigência da sobredita lei.
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