TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, NA FORMA TENTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
MÉRITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há irresignação defensiva quanto ao mérito. A prática do delito de furto duplamente qualificado tentado pelo réu restou demonstrada pelos elementos coligidos, em especial a sua prisão em flagrante em frente à casa da vítima na posse da res furtivae. Condenação mantida, inclusive quanto às qualificadoras, tampouco questionadas e evidenciadas no conjunto probatório.
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