Carregando…

DOC. 747.9277.0183.5998

TJRJ. Apelação cível. Direito de Família. Exoneração de alimentos. Sentença de procedência. Recurso da ré. Manutenção. Demonstração da alteração do binômio necessidade-possibilidade. Alimentada/Apelante que não percebe a pensão alimentícia desde 2014, denotando ter condição financeira suficiente para prover sua subsistência. Alimentada/Apelante que passou a receber benefício assistencial da Previdência Social, no valor de um salário-mínimo, desde 2014. Alimentante/Apelado que perdeu o empregou e passou a trabalhar como motorista de aplicativo, com significativa redução de renda. Somente a doença que incapacita a Apelante para o trabalho não é suficiente para a manutenção dos alimentos. Desprovimento do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito