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DOC. 747.6464.2503.0100

TJSP. APELAÇÃO - ICMS -

Multa - Notas fiscais inidôneas - Sentença que reconheceu a nulidade de Auto de Infração - Irresignação da FESP - Não acolhimento - Créditos de ICMS decorrentes de transação comercial com empresa posteriormente declarada inidônea pela cessação das atividades sem a devida comunicação ao Fisco - O comerciante de boa-fé pode se aproveitar dos créditos de ICMS de nota fiscal inidônea, desde que demonstrada a efetiva ocorrência da transação comercial - Enunciado de Súmula 509/STJ - Laudo pericial produzido que concluiu pela efetiva ocorrência das transações comerciais, com base em documentos financeiros e contábeis - Manutenção da declaração de nulidade do Auto de Infração impugnado - Sentença mantida - Recurso NÃO PROVIDO

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