TJSP. Direito penal. Apelações criminais. Roubo qualificado. Nulidade de provas. Condenação mantida. I. Caso em exame 1. Apelações Criminais interpostas por FRANCINALDO DIAS DA SILVA e SAMUEL LOPES DOS SANTOS contra sentença que os condenou por seis vezes pelo crime de roubo qualificado, com penas de 9 anos de reclusão e 90 dias-multa, em regime inicial fechado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se há nulidade das provas decorrente de busca domiciliar sem mandado; (ii) alegação de cerceamento de defesa por não informação do direito ao silêncio; (iii) ilicitude da prova por ingresso dos policiais sem mandado de busca; (iv) alegação de ausência de identificação dos réus pelas vítimas; e (v) fragilidade das provas e a possibilidade de desclassificação para receptação culposa. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar foi realizada em situação de flagrância, evidenciada a presença de fundadas razões para tanto. 4. O reconhecimento das vítimas foi seguro e realizado pouco tempo após os fatos, além de ter sido confirmado em juízo, não havendo vício a ser reconhecido. 5. As provas são robustas e lastreadas nos testemunhos e na apreensão dos bens roubados. 6. A condenação por roubo qualificado foi devidamente fundamentada, com a presença de concurso de agentes. 7. As alegações de nulidade e desclassificação não se sustentam diante da robustez das provas. 8. As penas foram corretamente fixadas, considerando a gravidade do crime e a periculosidade dos réus. IV. Dispositivo e Tese 9. Recursos improvidos, afastada a matéria preliminar. 10. Tese de julgamento: «1. A nulidade das provas não se verifica. 2. O reconhecimento das vítimas é válido e seguro. 3. A condenação por roubo qualificado é mantida.» Legislação CP Art. 157, § 2º, II; 71; CPP 226, II
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