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DOC. 747.3678.5012.5853

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA. - I. 

Caso em Exame. Ação de cobrança movida por instituição financeira em face do contratante dos serviços bancários, referente a contrato de empréstimo. Sentença de primeira instância julgou procedente a ação. - II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) nulidade de citação, (ii) ausência de comprovação da constituição do débito por falta de contrato assinado, e (iii) aplicação do CDC. - III. Razões de Decidir. A citação foi considerada válida, pois ocorreu na pessoa do administrador provisório do espólio, conforme comprovado nos autos. O CDC não se aplica, pois o contrato de empréstimo de capital de giro se destina à manutenção da atividade empresarial, não caracterizando a parte ré como destinatária final. A instituição financeira não comprovou a contratação do empréstimo, não apresentando documentos que evidenciem a celebração do negócio jurídico e a liberação do valor à parte ré. - Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.012, caput; art. 85, §11. Súmula 297/STJ. - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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