TJSP. Direito à Saúde. Agravo de Instrumento. Fornecimento de Medicamento. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para fornecimento do medicamento Alectinibe 150mg ao autor, portador de neoplasia maligna, conforme prescrição médica. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão preenchidos os requisitos estabelecidos pelo STF nos Temas 006 e 1234 para a concessão judicial de medicamentos não incorporados às listas do SUS. III. Razões de decisão 3. A decisão agravada não se fundamenta apenas na prescrição médica, mas também leva em consideração a recomendação externada no parecer do NAT-JUS, além de outros requisitos. 4. O relatório médico indicou a ineficácia de tratamentos anteriores e o alto custo do medicamento em relação à renda do autor. O medicamento possui registro na ANVISA e houve recusa administrativa formalizada. 5. Em cognição sumária, identifica-se que foram satisfeitas as exigências cumulativas estabelecidas pelo C. STF nos Temas 006 (letras a, c, d, e, f do item 2) e 1.234 (subitens 4.3 e 4.4), cabendo ao MM Juízo a quo pronunciamento quanto aos pressupostos descritos na letra b, sem olvidar ainda, das exigências do item 3, ambos do Tema 06 e nos subitens itens 4.1, 4.2 e 4.3 do Tema 1.234, ainda não apreciados em Primeiro Grau. 6. Dispositivo e Tese 6.1. Recurso desprovido, com determinação ao MM. Magistrado de Primeiro Grau. Tese de julgamento: 1. A concessão judicial de medicamento deve observar os requisitos dos Tema 006 e 1.234 do STF. Legislação Citada: CF/88, art. 103-A; Lei 8.080/1990, arts. 19-Q e 19-R; Decreto 7.646/2011. Jurisprudência Citada: STF, RE 566471, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 20.9.2024
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