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DOC. 747.2895.4399.3572

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por dano material. Veículo adquirido em leilão, no Estado do Paraná, em 2018, onde foi efetuado o pagamento do IPVA, referente aos exercícios de 2019 a 2022. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Documentação trazida aos autos apta a demonstrar que o autor é domiciliado no Estado do Rio de Janeiro. Aplicação do art. 123, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro. Incidência do art. 1º, caput, da Lei estadual 2.877/1977 e da tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, fixada sob o Tema 708, a qual elucida que a Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário. Inocorrência de duplicidade de tributação pelo Estado do Rio de Janeiro quanto à cobrança de débitos de IPVA referente àqueles exercícios. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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