TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA UNILATERAL E REGULARIZAÇÃO DE VISITAS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - BALIZAS DO ARBITRAMENTO OBSERVADAS - ALIMENTANDA MENOR - NECESSIDADES PRESUMIDAS - CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR DEMONSTRADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - INDISPENSABILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO EM ESPÉCIE - ONERAÇÃO EXCLUSIVA DA GENITORA - DEVER DE RECIPROCIDADE ENTRE OS GENITORES - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Para a fixação dos alimentos deve ser considerada a proporcionalidade entre as necessidades de quem os reclama e as possibilidades de quem está obrigado a prestá-los, nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil.
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