TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA LAVRADA ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO E DA PENHORA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO C. STJ E DESTE EG. TJ/RJ. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA. ÔNUS DO CREDOR. RESP. Nº. 956.943/PR, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AQUISIÇÃO VÁLIDA E EFICAZ. BAIXA DO GRAVAME. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Embargos de terceiros opostos por adquirente de imóvel, cuja pretensão se volta contra a penhora incidente sobre o referido imóvel. 2. Embora não registrado, o contrato de compra e venda torna legítima a propositura de embargos de terceiro pela compradora. Verbete de súmula . 84 do C. STJ. 3. Aquisição do imóvel em 2007, que é anterior à constituição da dívida (ano 2014), e ao ajuizamento da ação de execução de título extrajudicial pela ora agravada em face da vendedora/executada, em 2015 e, consequentemente, à penhora decretada em 2020. 4. Sendo a penhora do imóvel posterior ao contrato de compra e venda, presume-se a boa-fé do terceiro adquirente, presunção não elidida pelo credor a quem cabia tal ônus. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe de 01/12/2014). 5. Insubsistência da constrição. Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJ/RJ. 6. Manutenção da R. Sentença. 7. Desprovimento do recurso.
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