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DOC. 747.1000.3891.1314

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - MULTA.

1. O agravo de instrumento da Reclamada Petrobras, que versava sobre ilegitimidade passiva ad causam, responsabilidade solidária, prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria, diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da implantação do PCAC de 2007, da RMNR e de seu complemento, teve seguimento denegado, com lastro nas Súmulas 333 e 327, I, e na Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SBDI-1, todas do TST, e no CLT, art. 896, § 7º. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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