TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COM BIOMETRIA FACIAL E GEOLOCALIZAÇÃO. DEPÓSITO DO VALOR EM CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU FRAUDE. TRANSFERÊNCIA DO VALOR A TERCEIRO REALIZADA PELA PRÓPRIA CONSUMIDORA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A
relação jurídica é regida pelo CDC, sendo objetiva a responsabilidade do fornecedor nos termos do CDC, art. 14. A instituição financeira demonstrou a regularidade da contratação digital, com autenticação por biometria facial e geolocalização, bem como o efetivo depósito do valor na conta bancária da autora. A parte autora não apresentou prova de vício de consentimento, fraude ou falha no serviço, limitando-se a alegações genéricas e contraditórias. A imediata transferência do valor a terceiro por iniciativa da própria consumidora afasta a configuração de fortuito interno, não havendo nexo causal entre a conduta da instituição e o alegado prejuízo. Responsabilidade civil não caracterizada. Aplicação do art. 14, §3º, II, do CDC. Sentença mantida. Honorários majorados conforme o art. 85, §11, do CPC.
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