TJRJ. "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SÁUDE. NEGATIVA DE COBERTURA. EXAME PET-SCAN E MEDICAMENTO ANTINEOPLASICO.
Versa a hipótese ação de cumprimento de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com pedido de antecipação de tutela, em que pretende a autora, diagnosticada com tumor demosplásico (câncer de intestino), a condenação da ré a custear exame de PET-SCAN e fornecimento do medicamento PAZOPANIBE, prescrito por seu médico, além de indenização por danos morais que alega ter experimentado. Na espécie, a ré-apelante não nega a cobertura para a doença da qual é portadora a autora (câncer de intestino), mas tão-somente do exame de PET-SCAN e medicamento neoplásico. Alegação de não constar o procedimento no rol da ANS. In casu, a simples indicação médica já se afigura suficiente para autorização do tratamento, sendo certo que cabe ao médico a prescrição dos exames e medicamentos adequados ao tratamento do paciente e não ao plano de saúde. Conduta abusiva do plano de saúde ao limitar o tratamento prescrito pelo profissional da área médica, nos exatos termos dos Enunciados nos 210, 211 e 340 da Súmula do TJRJ. Obrigação de indenizar caracterizada. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório fixado em observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, que não merece redução. Precedentes desta E. Corte. Sentença mantida. Desprovimento do recurso. Majoração da verba honorária.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito