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DOC. 746.7559.9110.5606

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PESSOA JURÍDICA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, §4º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Nas razões de recurso de revista, não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, com redação dada pela Lei 13.015/2014. 2. O trecho indicado pela parte não atende ao pressuposto legal, pois não permite delinear a contento todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, relacionados ao tema impugnado, inviabilizando a verificação do adequado prequestionamento das questões em debate. 3. Assim, na hipótese, consoante CLT, art. 896, § 1º-A, I, restou configurado defeito formal grave, insanável. Recurso de revista não conhecido .

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