Carregando…

DOC. 746.6913.6955.9327

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO E ONUS PROBANDI JÁ EXPLICITADOS .

Esta Turma negou provimento ao agravo interno tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente público, da fiscalização do contrato de prestação de serviços. Constou, ainda, expressamente, do acórdão que «( ...) é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços ». Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito