TJSP. Agravo em Execução Penal - Recurso Ministerial contra decisão que concedeu ao agravado a progressão ao regime aberto, entendendo desnecessária sua submissão ao exame criminológico, exigida pela Lei 14.843/2024, a qual reputa configurar «novatio legis in pejus», não se aplicando retroativamente - Inconformismo acolhido - Dispositivo em comento que não padece de inconstitucionalidade - Legítima opção legislativa relacionada à política criminal - Determinada a realização de exame criminológico - Matéria de direito processual, aplicando-se o princípio «tempus regit actum», não configurando «novatio legis in pejus» - Inteligência do CPP, art. 2º - Precedentes desta E. Corte - Recurso provido
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