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DOC. 746.5067.8897.6659

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.

Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. VERBAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional consignou que houve o pagamento integral das parcelas pretendidas, não tendo a parte comprovado eventuais diferenças. O exame da tese recursal, no sentido de que havia diferenças não pagas, esbarra no teor da Súmula 126/STJ, pois demanda o reexame de fatos e provas. Agravo interno conhecido e não provido.

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