TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Mandado de Segurança. Direito Constitucional e Administrativo. Município de Niterói. Concurso Público para provimento de cargos de Técnico de Radiologia. Edital com previsão de 8 (oito) vagas. Candidata que obteve a 35ª colocação. Pedido de nomeação, ao argumento de preterição, tendo em vista a existência de contratações temporárias. Sentença de improcedência. Recurso da Autora. Tema 784, julgado pelo E. Supremo Tribunal Federal: «O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação, o qual se convola em direito subjetivo à nomeação em hipóteses excepcionais de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração". Inexistência de direito subjetivo à nomeação. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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