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DOC. 746.2094.5667.4393

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA DO ICMS/DIFAL NO EXERCÍCIO DE 2022. SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO DO IMPETRANTE. 1.

No caso em apreço, o impetrante postulou a concessão de medida liminar «inaudita altera pars» para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL baseado na Lei Estadual 2.657/96 com redação dada Lei Estadual 7.071/2015 e Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS do RJ) nas operações para consumidor final não contribuinte no Estado do Rio de Janeiro durante o ano de 2022 em aplicação dos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal e enquanto não editada legislação estadual em conformidade com a Lei Complementar 190/2022. O principal argumento trazido pela empresa impetrante é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança.

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