TJRJ. APELAÇÃO.
Embargos à execução fiscal. Multa aplicada pelo PROCON/RJ. Alegação de nulidade do processo administrativo e da CDA. Alternância na forma de comunicação dos atos processuais praticados no curso do processo administrativo sem aviso prévio. Substituição da intimação pela via postal por intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico. Perda do prazo para apresentação de recurso na esfera administrativa. Prejuízo configurado. Aplicação do princípio da princípio da não-surpresa. Invalidade de todos os atos praticados nos autos do processo administrativo de E-24/004/7248/2013 a partir da decisão que condenou a embargante ao pagamento da multa discutida nos autos, e, consequentemente, da CDA que embasa a execução fiscal em apenso. RECURSO PROVIDO.
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