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DOC. 746.0994.7398.2900

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de obrigação de não fazer c/c tutela inibitória e de urgência. Distribuição ao 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível da Capital. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital. Possibilidade. Pretensão decorrente de alegada prática de concorrência desleal sequer vinculada à Lei 9.279/96. Matéria não afeta à competência da Vara Especializada. Inteligência do art. 2º da Resolução 763/2016 deste E. Tribunal de Justiça. Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central da Capital, suscitante.

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