TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - FALECIMENTO DE UM DOS EXECUTADOS - SUCESSÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO - INTIMAÇÃO DO SEGUNDO EXECUTADO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO DO POLO PASSIVO - OBRIGAÇÃO LEGAL DO EXEQUENTE - APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - DESCABIMENTO.
No caso de falecimento do réu, a obrigação legal de proceder à regularização do polo passivo é do autor, e não dos demais réus, conforme expressamente previsto no art. 313, § 2º, I, do CPC. Mostra-se desarrazoada a aplicação, ao segundo executado, de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, ante o não cumprimento da determinação de regularização do polo passivo da demanda, ante o falecimento do primeiro executado, notadamente porque tal obrigação compete ao exequente.
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