TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE INCURSO NOS CRIMES DO ART. 157, §2º, II, (2X), DO CP E LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F DO CP, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM PENA DE 11 (ONZE) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. PLEITO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA ASSISTIDA.
Em ainda sujeita a recurso, a sentença condenatória foi prolatada em juízo de cognição exauriente, confirmando os elementos incriminatórios em desfavor do paciente. As questões suscitadas pelo impetrante quanto à justiça da decisão são matérias que dizem respeito ao mérito do recurso de apelação já interposto.
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