TJSP. Apelação. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Sentença condenatória. Irresignação defensiva. Pretendida a absolvição por insuficiência probatória. Da condenação. Descabimento. Materialidade e autoria delitiva devidamente demonstradas. Acusado que transportava e trazia consigo um revólver, de calibre 38, sem registro e com numeração suprimida. Hipótese fática em que, além da apreensão de um revólver, o acusado foi encontrado em poder de 05 munições íntegras. Porte do artefato bélico incontroverso. Depoimentos de policiais firmes e livres de contradição. Versão do réu que restou isolada diante do conjunto probatório. Tutela da segurança coletiva e incolumidade pública que se realiza por meio de tipo penal legítimo. Acervo que se mostra robusto e suficiente para amparar a condenação. Da individualização das penas. Penas e regime mantidos, porquanto compatíveis com as nuances do caso concreto. Substituição das penas por restritivas de direitos escorreitamente operada. Recurso conhecido e improvido
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